Regulamentos alfandegários para turistas que vão para a Bulgária, importação isenta de impostos da Bulgária, lista de itens isentos de impostos, quanta moeda você pode trazer e quanto você pode trazer?
O transporte de mercadorias está sujeito a restrições quantitativas de acordo com os princípios gerais em vigor na União Europeia. Os turistas que viajam para a Bulgária podem trazer e transportar mercadorias em quantidades que indiquem o uso pretendido para uso pessoal; eles não podem ser revendidos. O termo “para uso pessoal” também inclui bens destinados a presentes, mas vendê-los é ilegal e pode resultar em confisco e multa adicional. O veículo que transporta as mercadorias também pode ser confiscado.
Você preenche uma declaração alfandegária?
Você pode importar e exportar artigos até um valor total de USD 100, com isenção de impostos. Ao importar e exportar moedas até BGN 8.000 (aprox. EUR 4.090) e valores no valor habitual, não há obrigação de preencher uma declaração alfandegária. Em todos os outros casos, deve ser preenchida uma declaração aduaneira, que é considerada como prova da origem dos valores ou moedas exportados no momento da partida. É proibido importar mercadorias em quantidades comerciais, mesmo dentro do limite de 100 dólares. No passaporte de uma pessoa que entra na Bulgária de carro, as autoridades de fronteira fazem uma anotação sobre o veículo e, assim, obrigam o motorista a deixar o país com o mesmo veículo.
Nenhum dever.
Abaixo está uma lista de mercadorias que você pode trazer para a Polônia com isenção de impostos:
Produtos alimentares a serem consumidos durante a viagem por um viajante e membros de serviço em transporte internacional (em quantidades não superiores, por exemplo, 1l de produtos lácteos; 1 kg de produtos de chocolate; 500g de café).
Álcoois, incluindo cerveja, trazidos por maior de 18 anos – em quantidades não superiores a: 2l – para produtos vitivinícolas; 5 l – para cerveja; 1l – para bebidas espirituosas ou outros produtos alcoólicos (exceto vinho e cerveja).
Cigarros trazidos por maiores de 18 anos em quantidades: não mais de 250 cigarros ou não mais de 50 charutos ou até 250 g de tabaco.
Brindes, em quantidades que não indiquem finalidade comercial.
Bagagem e pertences pessoais necessários durante a viagem e estadia no país.
Brindes, em quantidades que não indiquem finalidade comercial.